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20 de Abril de 2024

Direito Autoral: Quando as obras caem em domínio público?

Publicado por Machado Advocacia
há 9 anos

Por: Gabriela Corvo da Trindade OABRS 92316

O primeiro dia do ano é o dia em que várias obras caem em domínio público. No Brasil, a proteção aos direitos autorais perdura por setenta anos, contados do primeiro dia do ano seguinte ao da morte do autor. Assim, essa proteção cai sempre no dia 1º de janeiro de cada ano. A Lei de Direitos Autorais é a norma que determina as regras de proteção dos direitos do autor e o prazo para as obras caírem em domínio público. Um exemplo é o caput do artigo 41 da Lei: "Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1º de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil."

São protegidas pela Lei de Direitos Autorais, obras intelectuais de diversos tipos, tais como textos, desenhos, músicas, projetos, fotografias, entre várias outras categorias listadas no artigo 7º da Lei.

O tempo de proteção dos Direitos Autorais varia em cada país, ocorrendo normalmente 50 a 70 anos após a morte do autor. Durante esse período, cabe apenas ao autor o direito de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística e científica. A utilização da obra por outra pessoa depende de autorização prévia e expressa do autor, mesmo que seja apenas uma reprodução parcial, uma tradução ou edição.

Quando cai em domínio público, os direito autorais da obra não estarão mais protegidos e não é mais necessária autorização para utilização da obra. Nesse ano, caíram em domínio público as obras de Edvard Munch, famoso pela pintura de The Scream (O Grito). O pintor norueguês morreu em 1944, completando 70 anos de sua morte em 2014.

O Governo Federal possui uma biblioteca digital com as obras que não possuem mais a proteção dos direitos autorais. É o Portal do Domínio Público. Na página, é possível encontrar obras de grande importância, como livros de Machado de Assis, vídeos de Paulo Freire, música erudita e muito mais.

Fontes:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm

http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/PesquisaObraForm.jsp

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3 Comentários

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A Holanda praticou com seus Artista o Direito Público, do Estado, do País do Artista e não Direito do Público. Isto acontecendo após 70 anos da morte do Artista e que não tiver Herdeiros ou Sucessores, o que dificilmente aconteceria. Sei sim, que a maioria das interpretações judiciárias não levam ao pé da letra o que está na Lei dos Direitos Autorais. Há necessidade de proteção internacional dos direitos autorais: a Convenção de Berna, Suíça. Minstro do STF, Luiz Edson Fachin, transportando para o direito as questões sobre mercado e pessoa. Tese apresentada por Marcelo Miguel Conrado, como requisito parcial para a obtenção do título de Doutor em Direito. Domínio Público ou do público? continuar lendo

Ótima contribuição! O direito autoral é assunto desconhecido por muitos. Parabéns. continuar lendo

Muito esclarecedor! Parabéns continuar lendo